Rol de Doenças para Benefícios por Incapacidade Não Foi Alterado pelo INSS

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Recentemente, vídeos circulando nas redes sociais e em páginas da internet apontam “novas doenças que garantem direito à aposentadoria por invalidez”. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que o rol de doenças que dão direito ao benefício por incapacidade continua o mesmo desde a atualização feita no final de 2023.

A única mudança foi a inclusão de transtornos mentais na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), como burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio.

Essas alterações ressaltam a importância dos cuidados com a saúde mental no ambiente de trabalho. Se a doença for adquirida no contexto profissional, o trabalhador pode obter estabilidade de 12 meses após a alta médica, durante os quais não pode ser demitido sem justa causa.

Benefício por Incapacidade Temporária

O segurado que se afastar por doença relacionada ao trabalho por mais de 15 dias pode solicitar o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Nesses casos, o INSS concede o benefício sem exigir carência. Além disso, o trabalhador que retornar ao serviço após o afastamento tem garantia de estabilidade no emprego por 12 meses.

Transtornos Mentais: Principais Causas de Afastamento

Os transtornos mentais são uma das principais causas de afastamento no trabalho, conforme dados do Ministério da Previdência. Em 2021, os transtornos ansiosos (CID F42) estavam em décimo lugar no ranking das causas de afastamento, com 49.481 casos. Em 2022, esse número aumentou para 54.203, elevando a condição para o oitavo lugar. Já em 2023, foram registrados 80.516 afastamentos, colocando os transtornos ansiosos na quinta posição do ranking.

Episódios depressivos (CID F32) também são uma das principais causas de afastamento. Em 2021, 49.582 trabalhadores foram afastados por depressão. Esse número subiu para 50.027 em 2022 e chegou a 67.966 em 2023.

Como Solicitar o Benefício

Para solicitar o benefício por incapacidade, o segurado pode acessar o portal Meu INSS e seguir os seguintes passos:

  1. Clique em “Pedir benefício por incapacidade”;
  2. Selecione o tipo de perícia;
  3. Siga as orientações na tela e informe os dados necessários;
  4. Anexe os documentos médicos, como atestados ou laudos, que comprovem a incapacidade.

Além do portal Meu INSS, o requerimento pode ser feito por meio da Central 135 ou pelo Atestmed, que permite a análise documental se o afastamento for inferior a 180 dias.

Os documentos médicos anexados precisam conter o nome completo do requerente, serem legíveis e sem rasuras, além de incluírem o CID da doença, a data de emissão (não superior a 90 dias da solicitação), a data de início do repouso e o prazo estimado necessário. Também é exigida a assinatura do profissional emitente com o carimbo de identificação, contendo o registro no Conselho de Classe, como CRM ou CRO.

Conclusão

Apesar de algumas informações incorretas circulando nas redes sociais, o rol de doenças para o benefício por incapacidade não sofreu alterações. O INSS continua seguindo a lista oficial, que inclui os transtornos mentais relacionados ao trabalho. É essencial que os trabalhadores se informem corretamente para garantir seus direitos, tanto por meio do portal Meu INSS quanto pela Central 135.

Fonte: INSS – Rol de Doenças Não Foi Alterado