Essa é uma pergunta comum entre jovens no início de sua vida profissional. A resposta é simples: contribuir para a Previdência Social é fundamental, pois garante o acesso a uma série de benefícios que fazem parte do dia a dia do trabalhador brasileiro.
Entre eles estão aposentadoria, salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte.
Em resumo, apenas quem contribui para a Previdência Social tem direito a esses benefícios. Cada um desses direitos possui suas próprias regras e critérios. Ao se tornar contribuinte, é importante buscar informações sobre os direitos e deveres perante o INSS para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos.
O Que é a Previdência Social?
A Previdência Social pode ser entendida como um seguro que protege a renda do contribuinte e de sua família em situações como doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Além dos benefícios mencionados, o sistema também oferece auxílio-reclusão, auxílio-acidente e salário-família.
Quem Tem Direito?
Para ter direito aos benefícios previdenciários, é necessário se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e manter suas contribuições em dia, de acordo com os requisitos previstos por lei.
Os trabalhadores com carteira assinada são automaticamente filiados à Previdência Social, com suas contribuições sendo descontadas diretamente do contracheque. Já os trabalhadores autônomos, como prestadores de serviços, precisam se inscrever no INSS e fazer suas contribuições de forma individual.
Entre os segurados da Previdência Social estão empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais. Até mesmo quem não possui renda própria, como donas de casa e estudantes, pode contribuir para a Previdência Social na categoria de facultativo, desde que tenha mais de 16 anos. A exceção é para o menor aprendiz, que pode se inscrever a partir dos 14 anos.
Além disso, é necessário se inscrever no INSS caso a pessoa queira atuar como procurador ou representante legal de um terceiro, ou para solicitar algum serviço diretamente no INSS.
Como Se Inscrever?
A inscrição pode ser feita por meio da Central Telefônica 135 ou pelo portal Meu INSS, disponível tanto como site quanto como aplicativo para celular. Ao se inscrever, o cidadão é registrado no Regime Geral de Previdência Social e recebe o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Esse número é utilizado tanto para o recolhimento das contribuições quanto para a solicitação de benefícios.
Se o trabalhador já possui cadastro no PIS/PASEP ou NIS (Número de Identificação Social), o mesmo número será utilizado para sua inscrição no INSS.
É importante lembrar que a inscrição, por si só, não garante o direito aos benefícios previdenciários. Para isso, é necessário manter a condição de segurado, efetuando regularmente as contribuições mensais ao INSS.
Ficou Com Dúvidas?
Caso tenha alguma dúvida, você pode ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Outra opção é utilizar a atendente virtual Helô no portal Meu INSS. Para mais informações, consulte o site oficial do INSS.
Passo a Passo para Fazer a Inscrição:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Inscrever no INSS”;
- Selecione “Cidadão”;
- Clique em “Inscrição” e, em seguida, em “Filiado”;
- Siga as instruções na tela para concluir a inscrição.
Lembrando que, se a inscrição for para alguém que não seja contribuinte, como no caso de crianças ou procuradores, o pedido deve ser feito pela Central 135.
Fonte: INSS – É importante contribuir para a Previdência Social